Tricapital - Intermediação de Crédito Unipessoal Lda.

Tricapital - Intermediação de Crédito Unipessoal Lda.

Rua Luis de Camões, Lote 4, 7º B, 8000-388 Faro

  • BANCO BPI S.A.
  • CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS, S.A.
  • BANCO SANTANDER TOTTA, S.A.
  • BANCO CTT, S.A.
  • NOVO BANCO, S.A.
  • COFIDIS
  • 321CRÉDITO, INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DE CRÉDITO S.A.
  • BBVA, INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DE CRÉDITO S.A.
  • BNP PARIBAS PERSONAL FINANCE, S.A. - SUCURSAL EM PORTUGAL
  • UNION DE CRÉDITOS INMOBILIÁRIOS, S.A., ESTABLECIMIENTO FINANCIERO DE CRÉDITO (SOCIEDAD UNIPERSONAL) - SUCURSAL EM PORTUGAL
  • SICAM - CAIXA CENTRAL E CAIXAS DE CRÉDITO AGRÍCOLA MÚTUO
  • Apresentação ou proposta de contratos de crédito a consumidores
  • Assistência a consumidores, mediante a realização de atos preparatórios ou de outros trabalhos de gestão pré-contratual relativamente a contratos de crédito que não tenham sido por si apresentados ou propostos
  • Celebração de contratos de crédito com consumidores em nome dos mutuantes
  • Serviços de Consultoria
  • HISCOX, S.A., Sucursal em Portugal
  • HISCOX, S.A., Sucursal em Portugal
  • De: 10/03/2026 0h até 09/03/2027
  • De: 10/03/2026 0h até 09/03/2027
Mutuantes ou grupo de mutuantes
Montante (€) das comissões ou outros incentivos
BANCO BPI S.A.
Esta informação será prestada na FINE (Ficha de Informação Normalizada Europeia)
CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS, S.A.
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BANCO SANTANDER TOTTA, S.A.
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BANCO CTT, S.A.
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NOVO BANCO, S.A.
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COFIDIS
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321CRÉDITO, INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DE CRÉDITO S.A.
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BBVA, INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DE CRÉDITO S.A.
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BNP PARIBAS PERSONAL FINANCE, S.A. - SUCURSAL EM PORTUGAL
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UNION DE CRÉDITOS INMOBILIÁRIOS, S.A., ESTABLECIMIENTO FINANCIERO DE CRÉDITO (SOCIEDAD UNIPERSONAL) - SUCURSAL EM PORTUGAL
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SICAM - CAIXA CENTRAL E CAIXAS DE CRÉDITO AGRÍCOLA MÚTUO
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O registo do intermediário de crédito pode ser consultado no site do Banco de Portugal em: https://www.bportugal.pt/intermediariocreditofar/tricapital-intermediacao-de-credito-unipessoal-lda

É proibido ao intermediário de crédito receber ou entregar quaisquer valores relacionados com a formação, a execução e o cumprimento antecipado dos contratos de crédito, nos termos do artigo 46.º do regime jurídico dos intermediários de crédito, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 81-C/2017, de 7 de julho.

O intermediário de crédito atua sob nome e responsabilidade dos mutuantes com quem mantém vínculo. A atividade de intermediação de crédito está sujeita à supervisão do Banco de Portugal.

Caso considere que o intermediário de crédito não atuou corretamente na comercialização de contratos de crédito, poderá apresentar uma reclamação, através de um dos seguintes canais:

Em alternativa, poderá apresentar reclamação junto do Banco de Portugal, através de correio postal para o Apartado 2240, 1106-001 Lisboa.

Em caso de conflito, poderá recorrer aos tribunais ou dirigir-se às entidades de resolução alternativa de litígios indicadas abaixo.

Entidade de resolução alternativa de litígios: